Atendendo às alterações das normas de acesso aos estabelecimentos de Alojamento Local no Território Continental, com a entrada em vigor do Estado de Calamidade até 20/03/2022, alertamos V.Exas. que apenas poderemos aceitar a v/ estadia desde que cumpridas as condições exigíveis.
De realçar que deverão ter em atenção o integral cumprimento dos procedimentos, mesmo que estes ainda não constem da n/ página.
A velocidade de actualização e alteração das normas em vigor poderá não ser, infelizmente, acompanhada pela sua necessária implementação informática.
Certos que todos estaremos a contribuir para um período mais estável e saudável a curto prazo, apelamos à v/ compreensão e colaboração.
Muita saúde e até breve.